REGULAMENTO – 18ª GUYANUBA DA CANÇÃO NATIVA
Dias 07, 08, 09 e 10 de Agosto/2008
Inscrições até 25 de junho de 2007 (impreterivelmente)
Sapucaia do Sul – RS
REGULAMENTO
Oficializada pela Lei Municipal nº 1.738/94, que cria o calendário de atividades culturais e educacionais do Município de Sapucaia do Sul, o evento 18ª GUYANUBA DA CANÇÃO NATIVA será regido pelo regulamento abaixo.
REGULAMENTO DA 18ª GUYANUBA DA CANÇÃO NATIVA
CAPÍTULO I – Dos objetivos
Art. 1º. A Guyanuba da Canção Nativa reconhece a música pampeana como legítmia e objetiva fortalecer as relações culturais do Mercosul. Por isso, aceitas inscrições de obras com os ritmos consagrados, aculturados ou em aculturação no Rio Grande do Sul e nos demais países latino-americanos. Da mesma forma aceita obras com letras em português e espanhol.
CAPÍTULO II – Da Administração do Festival
Art. 2º. A direção da GUYANUBA será exercida, em caráter soberano, pela Comissão Executiva, nomeada pela portaria do Exmo. Prefeito, Senhor Marcelo Machado.
Art. 3º. Compete à Comissão Executiva da 18ª GUYANUBA DA CANÇÃO NATIVA:
A) Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do evento;
B) Receber, abrir e encerrar as inscrições para o festival; fixar o preço do ingresso e outras taxas do evento;
C) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de abertura, intervalo e encerramento de cada noite do festival;
D) Elaborar o relatório final da efeméride e o balanço das respectivas despesas e receitas.
Art. 4º. A GUYANUBA DA CANÇÃO NATIVA é dividida em duas fases: a fase Regional e a fase Geral.
CAPÍTULO III – Da Inscrição
Art. 5º. Para concorrer, tanto na fase Regional quanto na fase Geral, os candidatos deverão preencher ficha de inscrição e encaminhar suas obras para a Casa de Cultura, Av. João Pereira de Vargas, 2843, Nova Sapucaia, CEP. 93230-210 - Sapucaia do Sul– ou para o IGTF, Av. Borges de Medeiros, 1501, térreo – sala 10 – CEP: 90110-150 – Porto Alegre/ RS, até as 17h do dia 25 de junho de 2008.
Art. 6º. Cada compositor poderá inscrever 03 (três) trabalhos inéditos de autoria própria ou em parceria, contudo cada obra não poderá exceder a 04 (quatro) minutos.
Parágrafo Único: Entende-se por ínédito, o trabalho que não tenha sido gravado ou impresso em veículos de comunicação de massa, podendo ter participado de eventos deste gênero, desde que não tenha sido premiado.
Art. 7º. As composições concorrentes deverão ser gravadas em CD e enviadas com 06 (seis) cópias da letra, devidamente legível.
Art. 8º. Para inscrição à fase Regional somente serão aceitas obras de compositores da 12ª Região Tradicionalista (Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Esteio, Canoas e Nova Santa Rita)
Parágrafo único: O candidato deverá apresentar prova de residência dos compositores, já os intérpretes são de livre escolha dos mesmos.
CAPÍTULO IV – Da Seleção e do Julgamento
Art. 9º. A comissão avaliadora da Guyanuba selecionará na triagem até 06 (seis) músicas para a fase Regional e até 10 (dez) músicas para a fase Geral.
Art.10º. A comissão avaliadora fará a análise das concorrentes em suas respectivas noites de apresentação em palco e elegerá o Melhor Intérprete, o Melhor Instrumentista, a Melhor Música Regional e 1º, 2º e 3º lugares.
Parágrafo único: A Melhor Música Regional poderá ou não estar entre as três vencedoras do festival.
Art.11º. A votação da Música Mais Popular será feita pelo público presente no sábado, 09 de agosto, após a apresentação das todas concorrentes.
CAPÍTULO V – Da Apresentação
Art. 12º. As músicas concorrentes, tanto na Fase Regional como na Fase Geral, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica, especialmente não sendo admitida roupa com slogan e/ou publicidade.
Art. 13º. Os conjuntos deverão ter de 03 (três) a 08 (oito) elementos e não poderão defender mais do que 02 (duas) composições concorrentes.
Parágrafo único. A apresentação com números diversos do citado neste artigo acarretará a perda de 50% da ajuda de custo.
Art. 14º. Serão permitidos quaisquer instrumentos musicais que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 15º. Serão apresentadas 03 concorrentes da fase Regional na quinta-feira, 07 de agosto, e 03 na sexta-feira, 08 de agosto. As 10 concorrentes da fase Geral se apresentarão no sábado, 09 de agosto.
Art. 16º. No domingo, 10 de agosto, serão apresentadas apenas as músicas selecionadas para as premiações em 1º, 2º e 3º lugares, Melhor Música Regional e Música Mais Popular.
Art.17º. Após o espetáculo de intervalo de sábado, 09 de agosto, será divulgada no palco a relação das músicas que vão concorrer às premiações finais no domingo e a premiação final do festival será divulgada no palco após o show de intervalo de domingo, 10 de agosto.
CAPÍTULO VI – Da ajuda de Custo e Premiação
Art. 18º. A Comissão Executiva NÃO FORNECERÁ ALIMENTAÇÃO GRATUITA aos participantes e contratados do Festival; facilitará a estes, no entanto, alimentação a preços populares, em restaurantes no local do evento.
Art. 19º. Para cada obra classificada para a fase geral do festival será pago aos seus autores o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de ajuda de custo e direito de arena.
Art. 20º - Para cada obra classificada para a fase regional será pago aos seus autores o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de ajuda de custo e direito de arena.
Art. 21º. A Comissão Executiva da 18ª GÜYANUBA DA CANÇÃO NATIVA oferece a seguinte premiação:
1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais um troféu Figueira
2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais um troféu Pesqueiro
3º lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais) mais um troféu Morro de Sapucaia
Melhor Música Regional: R$ 500,00 (quinhentos reais) mais um troféus “João Carlos de Moura”
Melhor Instrumentista: R$ 300,00 (trezentos reais) mais um troféu “Algacir Costa”
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) mais um troféu “Walmir Martins”
Melhor Intérprete: R$ 300,00 (trezentos reais) mais um troféu “César Passarinho”
CAPÍTULO VII – Da gravação do CD
Art. 22º. As 06 músicas classificadas na fases Regional e as 10 da fase Geral farão parte do CD e receberão auxílio complementar no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para a gravação em estúdio da obra concorrente.
Art. 23º. Os compositores deverão encaminhar à organização do festival um CD com sua obra mixada e masterizada e as respectivas autorizações de gravação assinadas por todos autores de letra e música da obra, com firma reconhecida.
A) As referidas autorizações e gravações deverão ser entregues exclusivamente na Casa de Cultura, Av. João Pereira de Vargas, 2843, Nova Sapucaia, CEP – 93230-210 - Sapucaia do Sul, até as 17 horas do dia 02 de julho de 2008, impreterivelmente.
B) O recebimento do referido valor pelo concorrente somente se dará após a entrega das referidas autorizações e da gravação da música.
C) Caso as autorizações e a gravação não sejam entregues na Casa de Cultura, dentro do prazo estipulado, a obra será desclassificada e não poderá participar do festival, não cabendo recurso por parte dos compositores.
D) Se porventura a gravação não estiver com qualidade de participar do CD da Guyanuba ou não for possível a leitura do CD pelo equipamento, a obra será desclassificada e não poderá participar do festival, não cabendo recurso por parte dos compositores.
E) Se as autorizações de gravação entregues não estiverem assinadas por todos os autores de letra e música ou faltar reconhecimento de firma por autenticidade de um ou mais autor, a obra será desclassificada e não poderá participar do festival, não cabendo recurso por parte dos compositores.
CAPITULO VIII - Das Disposições Finais
Art. 24º. O festival permitirá a participação de autores, músicos e intérpretes dos demais países latino-americanos, contudo a obra concorrente deverá ter no mínimo um autor brasileiro, em parceria com estrangeiro.
Art. 25º. Será permitido que grupos ou interpretes brasileiros possam defender músicas inscritas por autores de outros países e vice-versa.
Art. 26º - Com o intuito de oportunizar a diversidade de apresentações, os intérpretes contratados pelo festival para realizar espetáculos ficarão automaticamente impossibilitados de defender músicas concorrentes na mesma edição, tanto na fase Regional quanto na fase Geral.
FICHA DE INSCRIÇÃO
18ª GUYANUBA DA CANÇÃO NATIVA
Título da Composição: _____________________________________________
Ritmo: _________________________________________________________
Compositor da Letra: ______________________________________________
Endereço: ______________________________________________________
_____________________________ Fone: ____________________________
Compositor da Música: ____________________________________________
Endereço: ______________________________________________________
_____________________________ Fone: ____________________________
Fase Regional ( ) 12ª RT (Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Esteio, Canoas e Nova Santa Rita) Fase Geral ( )
Obs.: Para mais de uma composição poderá ser tirado xerox da ficha.
Em caso de classificação em nível de pré-seleção, a composição será defendida no palco da 18ª GUYANUBA por:
_______________________________________________________________
Declaro que concordo com o regulamento da 18ª Guyanuba da Canção Nativa.
______________________, ________ de _____________________ de 2008.
________________________ ________________________
Autor da letra Autor da Música
REGULAMENTO DA 11ª GUYANUBA PIÁ - FESTIVAL DE INTÉRPRETE
Dias 07, 08 e 10 de Agosto/2008
Inscrições até 25 de junho de 2007 (impreterivelmente)
Sapucaia do Sul – RS
CAPÍTULO I – Dos Objetivos
Art. 1º. A Guyanuba Piá quer incentivar o jovem intérprete a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização de suas potencialidades artísticas. Quer premiar os participantes que melhor atendam aos propósitos do festival.
CAPITULO II – Da Participação.
Art. 2º. A 11ª GUYANUBA PIÁ se dividirá em 2 modalidades:
De 7 a 12 anos categoria PIAZITO e de 13 a 17 anos categoria PIÁ
Art. 3º. É vedada a participação de intérprete que tenha CD solo gravado, por ser considerado profissional.
CAPÍTULO II – Das Inscrições
Art. 4º. Os concorrentes deverão preencher ficha de inscrição e encaminhar as músicas para a Casa de Cultura, Av. João Pereira de Vargas, 2843, Nova Sapucaia, CEP. 93230-210 - Sapucaia do Sul– ou para o IGTF, Av. Borges de Medeiros, 1501, térreo – sala 10 – CEP: 90110-150 – Porto Alegre/ RS, até as 17h do dia 25 de junho de 2008.
Art. 5º. Cada intérprete poderá inscrever no máximo 02 (duas) músicas e classificar uma interpretação.
Art. 6º. Cada inscrição deverá ser encaminhada com uma gravação em CD, feita pelo intérprete candidato, acompanhada de 06 (seis) cópias datilografadas da letra e ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo adulto responsável pelo menor.
Parágrafo único: Deverá juntamente com a ficha de inscrição acompanhar uma fotocópia de certidão de nascimento do intérprete.
Art. 7º. A duração de cada música não poderá ultrapassar o limite máximo de 04 (quatro) minutos.
Art. 8º. Somente poderão concorrer músicas nativistas gaúchas já gravadas em discos e que representem a legítima cultura do Rio Grande do Sul e ou do pampa.
CAPÍTULO III – Da Seleção e do Julgamento
Art.9º. A comissão avaliadora selecionará na triagem até 07 concorrentes de cada modalidade e após análise das apresentações em palco, classificará para final, 02 de cada, que concorrerão às premiações de 1º e 2º lugares de cada modalidade.
CAPÍTULO IV – Da Apresentação
Art. 10º. As composições serão apresentadas em palco da seguinte maneira:
A) Na quinta-feira, 07/08 serão apresentadas 07 (sete) concorrentes PIAZITO e na sexta-feira, 08/08 serão apresentadas as 07 (sete) da PIÁ.
B) No domingo, 10/08 serão apresentadas 02 músicas finalistas da modalidade Pía e 02 da Piazito, que receberão as premiações de 1º e 2º lugares de cada modalidade.
Art. 11º. Os componentes dos grupos ou conjuntos musicais, profissionais ou não, poderão ser adultos, juvenis ou infantis.
Art. 12º. Cada grupo musical ou conjunto poderá ser integrado por, no máximo, 05 (cinco) elementos e não poderá acompanhar mais do que 03 (três) intérpretes em cada categoria
CAPÍTULO V – Da Ajuda de Custos e da Premiação
Art.13º. Para cada intérprete classificado para a 11ª Guyanuba Piá será pago o valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de ajuda de custo e direito de arena.
Art. 14º. A 11ª Guyanuba Piá oferece a seguinte premiação:
A) Categoria PIAZITO
1º Lugar: R$ 300,00 Troféu “Terra do Zôo”
2º Lugar: R$ 200,00 Troféu “Quero Quero”
B) Categoria PIÁ
1º Lugar: R$ 300,00 + Troféu “Leão”
2º Lugar: R$ 200,00 + Troféu “Girafa”
CAPÍTULO VI – Das disposições finais
Art. 15º. Todo o material de inscrições não será devolvido. Ficará pertencendo ao acervo da 11ª GUYANUBA PIÁ.
FICHA DE INSCRIÇÃO
11ª GUYANUBA PIÁ - SAPUCAIA DO SUL – RS
Nome do Intérprete: _______________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
________________________ Cidade: _______________________________
CEP:______________________________ Fone: ______________________
Data Nasc.: ____________________________________________________
Título da Composição: ___________________________________________
Autores: ______________________________________________________
Ritmo: ________________________________________________________
Nome do responsável pelo intérprete: _______________________________
CPF: _____________________ Cart. Identidade: ______________________
Assinatura do responsável pelo intérprete: ____________________________
Categoria: PIAZITO ( ) PIÁ ( )
Obs.: Para mais de uma composição poderá ser tirado xerox da ficha.
REALIZAÇÃO: ·PREF. MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TURISMO E CULTURA,·CASA DE CULTURA Maiores informações: (51) 3453-4171.
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